domingo, 17 de fevereiro de 2013

Concurso para Hortas Urbanas



























Concurso para o Parque Hortícola Bensaúde


A criação de Parques Hortícolas - conjunto de hortas urbanas integradas numa unidade homogénea e delimitada, constitui uma das apostas da CML para incentivar a agricultura urbana, reconhecendo as vantagens e benefícios que lhe são inerentes, a nível do equilíbrio ecológico da cidade, mas sobretudo da estabilidade sócioeconómica de quem a pratica.
Neste âmbito, estão abertas as candidaturas para a atribuição de 20 talhões de cultivo,entre os 80 e os 120 m2, para a prática da agricultura em modo biológico - Concurso para o Parque Hortícola Bensaúde (S. Domingos de Benfica).

Período de candidaturas: A partir das 08h00 do dia 11 de fevereiro com final às 17h00 do dia 20 de fevereiro de 2013.

Deve fazer o pedido presencialmente à Câmara Municipal de Lisboa nos nossos balcões de atendimento, mediante o preenchimento da respetiva ficha de candidatura e da entrega em suporte papel dos documentos comprovativos dos elementos identificativos e do preenchimento dos requisitos estabelecidos para o efeito.

Requisitos:

– Poderá candidatar-se a utilizador do parque hortícola qualquer pessoa individual, mediante a entrega da candidatura nos termos estipulados acima.
– Não poderá candidatar-se a utilizador do parque hortícola quem já seja titular de qualquer talhão de cultivo na área territorial do município de Lisboa, seja em terreno de natureza municipal ou privada.

Este impedimento estende-se ao candidato que integre agregado familiar em que algum membro seja titular de qualquer talhão de cultivo, considerado este através do critério da residência comum. O candidato deverá emitir declaração escrita, sob compromisso de honra, em como não se encontra em qualquer das situações anteriores.


Processo de Candidatura

– A seleção dos candidatos será realizada atendendo ao critério da proximidade da área de residência relativamente ao Parque Hortícola e, em caso de empate e de candidaturas em número superior ao de Hortas disponíveis, à ordem de inscrição;

– A atribuição das Hortas tem como limite uma Horta por cada agregado familiar, considerado este através do critério da residência comum;

– Concluído o processo de candidatura e atribuição das Hortas, os candidatos selecionados deverão obrigatoriamente subscrever a respetiva Declaração de Precariedade, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da atribuição da Horta, apenas deste modo e com o pagamento do preço devido, assumindo a qualidade de Utilizador.


Documentos a entregar em suporte papel, obrigatoriamente:

• 1 (uma) Cópia do Cartão do Cidadão ou 1 (uma) Cópia do Bilhete de Identidade;

• 1 (uma) Cópia do Cartão de Contribuinte;

• 1 (uma) Cópia de Documento Comprovativo de Residência (exemplos: fatura da água, gás, eletricidade, telecomunicações, recibo de renda, correspondência de uma entidade bancária, comprovativo emitido pela Junta de Freguesia).
atribuição da Horta constitui o utilizador no dever de efetuar o pagamento do respetivo preço anual, nos termos fixados na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais e sujeito às alterações ou atualizações de que esta seja objeto, de 1,60 € por m2 sobre o qual recai um desconto de 20%, não podendo, todavia, o valor apurado ser inferior a 58,60 €.

2- Ao preço referido no número anterior acresce o pagamento do montante estimado de 20,00 € a título de comparticipação pelos custos suportados pela CML com o funcionamento e manutenção das partes comuns do Parque Hortícola.

3- O pagamento do montante total apurado nos termos dos números anteriores será efetuado pelo utilizador num só ato, a realizar no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da atribuição da Horta.

4- O montante fixado no ponto 2 será objeto de acerto no final de cada ano de ocupação, em função dos custos efetivamente suportados pela CML a título de funcionamento e manutenção das partes comuns do Parque Hortícola. A diferença de valor apurada a título de acerto será comunicada pela CML ao utilizador, devendo o respetivo pagamento ser efetuado no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação para o efeito.

1 comentário:

Anónimo disse...

Hortas urbanas em Lisboa ? Só um bando de irresponsáveis pode promover algo deste natureza ! Não leram os estudos feitos na cidade de Braga, onde os niveis de toxicidade de chumbo e cádmio eram 10 vezes superiores aos admitidos por lei. Agora imaginem os valores na cidade de Lisboa